Casos de Direito de Discriminação por Deficiência.
Discriminação da Deficiência no Estado de Nova Iorque
Foi vítima de discriminação no trabalho devido a uma Deficiência em Nova Iorque ou no Estado de Nova Iorque?
Se lhe tiver sido negado emprego, alojamento ou promoção no trabalho por causa de uma deficiência, há muito que está sozinho. Infelizmente, é uma ocorrência diária em muitos locais de trabalho.
Uma deficiência nunca deve impedi-lo de ocupar uma posição para a qual é qualificado. Todos os homens e mulheres trabalhadores, independentemente da sua deficiência, têm o direito de obter um bom emprego com base nas suas aptidões e capacidades. Além disso, uma deficiência não dá ao seu empregador ou colegas carta branca para o discriminar ou assediar no local de trabalho.
As pessoas com deficiência na vida quotidiana são frequentemente privadas de oportunidades de emprego devido à sua deficiência. Se uma empresa violar os seus direitos laborais fundamentais, os nossos advogados especializados em discriminação de deficiência podem ajudá-lo na sua reivindicação de EEOC ou discriminação de deficiência.
A discriminação no emprego com base na deficiência ocorre quando um empregador no local de trabalho ou noutro ambiente trata uma pessoa qualificada com deficiência de forma diferente em termos de oportunidade de emprego.
Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (ADA)
Ao abrigo da Lei dos Americanos com Deficiência (ADA) e da Lei dos Direitos Humanos de Nova Iorque, os empregadores não podem discriminar uma pessoa qualificada com uma deficiência. Além disso, os empregadores devem proporcionar alojamento adequado às pessoas portadoras de deficiência.
As práticas ilegais discriminatórias de emprego relacionam-se com a discriminação no recrutamento e despedimento, condições de trabalho e formação profissional. A discriminação também pode ser assédio no local de trabalho.
Se uma pessoa for considerada incapacitada ao abrigo da ADA, deve cumprir um dos três requisitos legais:
- Uma pessoa deve ter uma deficiência física ou mental que restrinja uma ou mais actividades vitais essenciais.
- A pessoa deve registar que é considerada deficiente.
- Se a pessoa for deficiente na acepção da lei, a sua deficiência deve afectar uma actividade importante na vida, e deve ser fornecida prova de que a deficiência existe, quer a pessoa a perceba ou não.
Dadas as definições acima, um exame de uma reclamação da ADA tem dois elementos iniciais. Primeiro, o tribunal deve decidir se a reclamação diz respeito a uma deficiência que restringe severamente uma actividade crítica da vida. Em segundo lugar, deve haver uma restrição à actividade que o tribunal considera substancial.
As actividades importantes da vida podem ser divididas em duas categorias: tarefas e funções.
As tarefas incluem:
- Auto-cuidado
- Ver
- Audição
- Andar a pé
- Em pé
- Dormir
- Comendo
- Dobragem
- Falando
- Respiração
- Leitura
- Aprendizagem
- Concentrar
- Pensando
- A comunicar
- Elevação
- A trabalhar
As funções são definidas para incluir mas não estão limitadas a:
- Sistema Imunitário
- Crescimento celular
- Digestão
- Intestinal
- Bexiga
- Neurológico
- Cérebro
- Sistema Respiratório
- Circulação
- Endocrina
- Reprodutivo
Dada a definição ampla e não exclusiva da maioria das ADA, o limiar para a investigação baseia-se no facto de uma actividade vital de vida ser "limitada" ou "não limitada".
A duração da deficiência será uma consideração para determinar se ela é significativa. Se se espera que a deficiência dure pouco tempo ou seja menos grave do que a média, uma pessoa pode não se qualificar como deficiente. Simplificando, uma deficiência limita-se a uma actividade vital de vida em que a deficiência é grave e se espera que seja contínua.
Se sentir que foi discriminado por causa de uma deficiência, contacte-nos hoje!